- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2011
- Data de publicação
- 06/02/2012
STF – ARE 657.032, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 06/12/2011, p. 06/02/2012
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Trabalhista. Horas in itineri. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Justiça do Trabalho. Pressupostos recursais. Ausência de repercussão geral. Precedentes. 1. Inadmissível em recurso extraordinário a análise da legislação infraconstitucional e das cláusulas de acordo coletivo de trabalho. Incidência das Súmulas nºs 636 e 454/STF. 2. A análise dos pressupostos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho é matéria afeta à legislação infraconstitucional, de exame inviável no recurso extraordinário, uma vez que a afronta ao texto constitucional, caso houvesse, se daria de forma indireta ou reflexa. Ausência de repercussão geral da matéria. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 657032 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 06-12-2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-025 DIVULG 03-02-2012 PUBLIC 06-02-2012)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.