JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 657.032

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/12/2011
Data de publicação
06/02/2012

STF – ARE 657.032, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 06/12/2011, p. 06/02/2012

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Trabalhista. Horas in itineri. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Justiça do Trabalho. Pressupostos recursais. Ausência de repercussão geral. Precedentes. 1. Inadmissível em recurso extraordinário a análise da legislação infraconstitucional e das cláusulas de acordo coletivo de trabalho. Incidência das Súmulas nºs 636 e 454/STF. 2. A análise dos pressupostos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho é matéria afeta à legislação infraconstitucional, de exame inviável no recurso extraordinário, uma vez que a afronta ao texto constitucional, caso houvesse, se daria de forma indireta ou reflexa. Ausência de repercussão geral da matéria. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 657032 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 06-12-2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-025 DIVULG 03-02-2012 PUBLIC 06-02-2012)
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