HC 105.041
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 13/09/2011
EMENTA: Habeas Corpus. 2. Alegação de nulidade decorrente da falta de intimação pessoal do Defensor Público para a sessão de julgamento da apelação. Não ocorrência. 3. Inércia da defesa. Nulidade arguida somente após o julgamento do segundo Júri, transcorrido 1 ano e 6 meses do julgamento da apelação. Precedentes. 4. Ordem denegada. (HC 105041, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 13-09-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-163 DIVULG 20-08-2013 PUBLIC 21-08-2013)