JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 55.966

Relator(a)
ANDRÉ MENDONÇA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/12/2024
Data de publicação
19/12/2024

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 55.966, Rel. ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, j. 02/12/2024, p. 19/12/2024

Ementa

EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. VÍCIOS: INEXISTÊNCIA. REEXAME DA MATÉRIA: IMPOSSIBILIDADE. 1. A Lei nº 11.442, de 2007, declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC nº 48/DF, autorizou a terceirização da atividade-fim pelas empresas transportadoras. De acordo com a tese então fixada, “uma vez preenchidos os requisitos dispostos na Lei nº 11.442/2007, estará configurada a relação comercial de natureza civil e afastada a configuração de vínculo trabalhista”. 2. A competência para examinar relação jurídica, a priori, de natureza comercial, desborda do quanto decidido pelo Supremo Tribunal Federal, uma vez que caberia à Justiça comum, em primeiro momento, proceder ao exame do caso. 3. São incabíveis os embargos de declaração quando inexistentes, no acórdão recorrido, omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 4. Impossibilidade de reexame da matéria nesta via recursal. 5. Embargos de declaração rejeitados. (Rcl 55966 AgR-ED, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 02-12-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-12-2024 PUBLIC 19-12-2024)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 59.456

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 16/12/2024

DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. TRANSPORTADOR AUTÔNOMO. LEI 11.442/2017. CONFIGURAÇÃO DE RELAÇÃO COMERCIAL DE NATUREZA CIVIL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. ADC 48. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO, PARA JULGAR PROCEDENTE A RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. O reclamante alega que o tribunal de origem ofende…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 53.834

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 07/05/2024

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ADC Nº 48/DF. LEI Nº 11.442 DE 2007. RELAÇÃO JURÍDICA COMERCIAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. INOBSERVÂNCIA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. A Lei nº 11.442/2007, declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC nº 48/DF, autorizou a terceirização da atividade-fim pelas empresas transportadoras. De acordo com a tese então fixada, “[U]ma vez preenchidos os requisitos dispostos na Lei nº 11.442/2007, estará config…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 53.558

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 26/09/2022

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. LEI Nº 11.442, DE 2007. RELAÇÃO JURÍDICA COMERCIAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. ADC Nº 48/DF: INOBSERVÂNCIA. 1. A Lei nº 11.442/2007 autorizou a terceirização da atividade-fim pelas empresas transportadoras. A contratação de autônomos para a realização do Transporte Rodoviário de Cargas (TRC) não configura, a princípio, vínculo de emprego. 2. Preenchidos os requisitos legais, resta configurada a relação comercial de natureza civil e …

EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 71.207

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 16/06/2025

Ementa: Direito processual civil e do Trabalho. Embargos de declaração na Reclamação. Recebimento como agravo regimental. Notória pretensão de impugnar os fundamentos da decisão recorrida. Transportador autônomo de cargas. Relação jurídica de natureza comercial. Competência da Justiça comum. ADC nº 48/DF. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra decisão monocrática que julgou procedente o pedido formulado na reclamação, determinando a cass…

EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 73.968

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 06/08/2025

Ementa: RECLAMAÇÃO. ADC 48. LEI 11.442/2007. PROCEDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DISTINÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTRATO ESCRITO. OMISSÃO VERIFICADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. I. Caso em exame: 1. Embargos de declaração em face de acórdão que manteve a decisão que julgou procedente a reclamação reclamação, por ofensa ao quanto decidido na ADC 48. II. Questão em discussão 2. Verificar a existência da omissão apontada. III. Razões de decidir 3. O …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.