- Relator(a)
- Alexandre de Moraes
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 09/03/2018
- Data de publicação
- 21/03/2018
STF – HC 149.263, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 09/03/2018, p. 21/03/2018
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. MATÉRIAS NÃO ANALISADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. O Superior Tribunal de Justiça não examinou as questões suscitadas na presente impetração. Desse modo, torna-se inviável a esta SUPREMA CORTE conhecer delas originariamente, sob pena de indevida supressão de instância e violação das regras constitucionais de repartição de competências. Ausente quadro de ilegalidade. 2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (HC 149263 ED, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 09-03-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-055 DIVULG 20-03-2018 PUBLIC 21-03-2018)
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