JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 103.601

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/12/2011
Data de publicação
16/02/2012

STF – HC 103.601, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 06/12/2011, p. 16/02/2012

Ementa

EMENTA: IMPETRAÇÕES SUCESSIVAS - PROVA - EXCEPCIONALIDADE NÃO VERIFICADA. Descabe queimar etapas quando a problemática alusiva à valia da prova ainda se mostre submetida ao Superior Tribunal de Justiça, não havendo risco, na via direta, à liberdade de locomoção do paciente. (HC 103601, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 06-12-2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-034 DIVULG 15-02-2012 PUBLIC 16-02-2012)
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