HC 130.600
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 02/02/2016
EMENTA: IMPETRAÇÕES SUCESSIVAS – EXCEPCIONALIDADE NÃO VERIFICADA. Descabe queimar etapas quando a problemática alusiva à valia da prova ainda se mostre submetida às instâncias ordinárias. (HC 130600, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 02-02-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-101 DIVULG 17-05-2016 PUBLIC 18-05-2016)