JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 27.999

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/03/2018
Data de publicação
21/03/2018

STF – MS 27.999, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 09/03/2018, p. 21/03/2018

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ADMINISTRATIVO SEM EFEITO SUSPENSIVO. ART. 115, § 4º, DO RICNJ. TRANSCURSO DO PRAZO DECADENCIAL PARA A IMPETRAÇÃO DA AÇÃO MANDAMENTAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (MS 27999 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 09-03-2018, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-055 DIVULG 20-03-2018 PUBLIC 21-03-2018)
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