ARE 1.021.206
Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 26/10/2018
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONCURSO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À REMARCAÇÃO DE PROVAS. 1. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que não há direito subjetivo à remarcação de provas em razão de circunstâncias pessoais do candidato. De modo que é constitucional a cláusula editalícia em que se veda expressamente a remarcação de exame físico (Tema 335). 2. Agravo interno a que se nega prov…