JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 148.897

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/03/2018
Data de publicação
06/04/2018

STF – HC 148.897, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 16/03/2018, p. 06/04/2018

Ementa

EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SUSTENTAÇÃO ORAL. INADMISSIBILIDADE. ROUBO MAJORADO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. 1. O Plenário desta Corte, ao examinar feitos de natureza penal, assentou o entendimento de que “não cabe sustentação oral, em sede de "agravo regimental", considerada a existência de expressa vedação regimental que a impede (RISTF, art. 131, § 2º), fundada em norma cuja constitucionalidade foi expressamente reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal” (Pet 2.820-AgR, Rel. Min. Celso de Mello). 2. Inexistindo pronunciamento colegiado do Superior Tribunal de Justiça, não compete ao Supremo Tribunal Federal examinar a questão de direito discutida na impetração. Precedentes. 3. A execução provisória de decisão penal condenatória proferida em segundo grau de jurisdição, ainda que sujeita a recurso especial ou extraordinário, não viola o princípio constitucional da presunção de inocência ou não culpabilidade. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 148897 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 16-03-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-065 DIVULG 05-04-2018 PUBLIC 06-04-2018)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 144.411

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 23/02/2018

EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. 1. Inexistindo pronunciamento colegiado do Superior Tribunal de Justiça, não compete ao Supremo Tribunal Federal examinar a questão de direito discutida na impetração. Precedentes. 2. A execução provisória de decisão penal condenatória proferida em segundo grau de jurisdição, ainda que sujeita a recurso especial ou extraordinário, não viola o princípio constitu…

HC 145.196

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 07/05/2018

EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. 1. O caso é de habeas corpus substitutivo de agravo regimental (cabível na origem). Nessas condições, tendo em vista a jurisprudência da Primeira Turma do STF, o processo deve ser extinto sem resolução de mérito, por inadequação da via processual (HC 115.659, Rel. Min. Luiz Fux). 2. A execução provisória de decisão penal condenató…

HC 147.523

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 27/10/2017

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ROUBO QUALIFICADO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. POSSIBILIDADE. PRECARIEDADE DAS PROVAS. NEGATIVA DE AUTORIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Contra a denegação de habeas corpus por Tribunal Superior prevê a Constituição Federal remédio jurídico expresso, o recurso ordinário. Diante da dicção do art. 102, II, a, da Constituição da República, a impetração de novo habeas corpus e…

HC 147.300

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 16/03/2018

EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO, SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO. ÓBICE DA SÚMULA 691/STF. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. PEDIDO DE RECOLHIMENTO EM SALA DE ESTADO MAIOR OU REGIME DOMICILIAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIAS. TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA. FATOS E PROVAS. 1. Não cabe habeas corpus contra decisão monocrática de Ministro de Tribunal Superior que indefere a liminar. Súmula 691/STF. 2. A execução provisória de decisão pena…

HC 148.643

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 16/03/2018

EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ÓBICE DA SÚMULA 691/STF. DOSIMETRIA DA PENA. FATOS E PROVAS. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. 1. Não cabe habeas corpus contra decisão monocrática de Ministro de Tribunal Superior que indefere medida cautelar. Súmula 691/STF. 2. A dosimetria da pena é questão relativa ao mérito da ação penal, estando necessariamente vinculada ao conjunto fático probatório, não sendo possível, em …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.