JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.102.998

Relator(a)
Luiz Fux
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/03/2018
Data de publicação
04/04/2018

STF – RE 1.102.998, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 16/03/2018, p. 04/04/2018

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRATIVO. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE ENTENDEU SER A RECORRENTE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA EM REGIME DE ATIVIDADE CONCORRENCIAL E DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS, RAZÃO PELA QUAL NÃO ESTARIA SUJEITA AO REGIME JURÍDICO DE PRECATÓRIOS. ALEGAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO RE 599.628. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO–PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (RE 1102998 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 16-03-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-063 DIVULG 03-04-2018 PUBLIC 04-04-2018)
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