JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 139.654

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/03/2018
Data de publicação
16/04/2018

STF – HC 139.654, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 20/03/2018, p. 16/04/2018

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus mostra-se adequado quer se trate de ato individual, quer de Colegiado. PRISÃO PREVENTIVA – PERICULOSIDADE. Ante o revelado em interceptações telefônicas e outros elementos coligidos, inclusive apreensão de substancial quantidade de drogas, tem-se como justificada a prisão preventiva. (HC 139654, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 20-03-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-072 DIVULG 13-04-2018 PUBLIC 16-04-2018)
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