JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.051.080

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/03/2018
Data de publicação
09/04/2018

STF – RE 1.051.080, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 23/03/2018, p. 09/04/2018

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Constitucional e Administrativo. 3. Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal que concede benefícios a servidores públicos. Iniciativa parlamentar. Vício formal. Ocorrência. Inconstitucionalidade. 4. Imposição de ônus à Administração Pública distrital. Iniciativa de lei privativa do governador do Distrito Federal. RE-RG 745.811, tema 686. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 1051080 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-03-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-066 DIVULG 06-04-2018 PUBLIC 09-04-2018)
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