JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 63.053

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/12/2024
Data de publicação
24/01/2025

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 63.053, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 16/12/2024, p. 24/01/2025

Ementa

Embargos de declaração no agravo regimental na reclamação. 2. Direito Constitucional, Civil e do Trabalho. 3. Terceirização. Pejotização. 4. Liberdade de organização produtiva dos cidadãos. Licitude de outras formas de organização do trabalho. 5. Violação ao entendimento firmado na ADPF 324. 6. Reclamação julgada para acolher o pedido principal, afastando, desde logo, o reconhecimento de vínculo empregatício entre as partes e, consequentemente, julgando improcedente a reclamação trabalhista. 7. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos, apenas para prestar esclarecimentos. (Rcl 63053 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-12-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23-01-2025 PUBLIC 24-01-2025)
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