JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 737.378

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
04/04/2018
Data de publicação
23/04/2018

STF – AI 737.378, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 04/04/2018, p. 23/04/2018

Ementa

EMENTA: Agravo regimental nos embargos de divergência no agravo regimental no agravo de instrumento. Matéria criminal. Não atendimento aos requisitos de admissibilidade dos embargos de divergência. Ausência de similitude fática e jurídica. Cotejo analítico deficiente. Precedentes. Regimental não provido. 1. A ausência de similitude fática e jurídica entre o acórdão embargado e o paradigma de divergência invocado, bem como a deficiência do cotejo analítico, obstam o seguimento do recurso de embargos de divergência. 2. O acórdão desencadeador dos embargos de divergência, no qual se negou provimento ao agravo regimental interposto, reafirmou a remansosa jurisprudência do Supremo Tribunal sobre a matéria. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AI 737378 AgR-EDv-AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 04-04-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-077 DIVULG 20-04-2018 PUBLIC 23-04-2018)
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