JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 62.331

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/02/2025
Data de publicação
11/04/2025

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 62.331, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 22/02/2025, p. 11/04/2025

Ementa

Embargos de declaração no agravo regimental na reclamação. 2. Direito Constitucional, Civil e do Trabalho. 3. Terceirização . Pejotização. 4. Liberdade de organização produtiva dos cidadãos. Licitude de outras formas de organização do trabalho. 5. Violação ao entendimento firmado na ADPF 324. 6. Reclamação julgada procedente. 7. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 8. Embargos de declaração rejeitados. (Rcl 62331 AgR-AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-02-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-04-2025 PUBLIC 11-04-2025)
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