JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 144.824

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/04/2018
Data de publicação
26/04/2018

STF – HC 144.824, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 04/04/2018, p. 26/04/2018

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. 2. Penal e processual penal. 3. Crime sexual praticado contra vítima menor de idade, antes da entrada em vigor da Lei 12.015/2009. 4. Arts. 225, § 1º, I, c/c o § 2º; e 214 do Código Penal; Art. 397, III, do Código Processual Penal. 5. Representação tempestiva subscrita pela avó da vítima. 6. Inexistência de rigor formal. Prosseguimento da ação penal. 7. Ante a excepcionalidade da causa, paralisar a incidência do art. 225 do Código Penal, na redação originária, legitimando-se a ação penal pública ajuizada na concreta situação dos autos, nos termos da regra geral prevista no art. 100 do Código Penal. 8. Legalidade. Precedentes. Tribunal Pleno (HC 123.971/DF, DJe 15.6.2016). 9. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 144824 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 04-04-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-081 DIVULG 25-04-2018 PUBLIC 26-04-2018)
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