- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2012
- Data de publicação
- 15/03/2012
STF – AI 758.851, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 07/02/2012, p. 15/03/2012
EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Trabalhista. Prequestionamento. Ausência de peça essencial. Acordo coletivo. Progressão salarial. Extensão aos inativos. Ofensa reflexa. Reexame de provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que incumbe à agravante instruir o agravo de instrumento não apenas com a cópia das peças obrigatórias indicadas de forma analítica no art. 544, § 1º, do Código de Processo Civil, mas também com aquelas que se revelem essenciais para a compreensão da controvérsia. 2. Inadmissível em recurso extraordinário o reexame das provas dos autos e de cláusulas contratuais. Incidência das Súmulas nºs 279 e 454/STF. 3. Questão referente à extensão, a inativos, de complementação de aposentadoria deferida a empregados em atividade cuja ausência de repercussão geral já foi reconhecida por esta Corte. 4. Agravo regimental não provido. (AI 758851 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 07-02-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-054 DIVULG 14-03-2012 PUBLIC 15-03-2012)
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