- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 09/04/2018
- Data de publicação
- 19/04/2018
STF – RMS 27.357, Rel. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, j. 09/04/2018, p. 19/04/2018
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA QUESTÃO DE ORDEM NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SOBRESTAMENTO DO FEITO. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DO RE 553.710-RG/DF. DESNECESSIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO IMPETRANTE ACOLHIDOS. REJEITADOS OS ACLARATÓRIOS DA UNIÃO. I – Determinação da Primeira Turma para sobrestar o julgamento dos embargos de declaração opostos pela União e suspender os efeitos da decisão proferida por esta Turma nos autos deste recurso ordinário até o julgamento do RMS 27.261/DF, de relatoria do Ministro Marco Aurélio. II – Identidade com a questão debatida no julgamento do RE 553.710-RG/DF (Tema 394 da repercussão geral), de relatoria do Ministro Dias Toffoli. III – Desnecessidade de aguardar o julgamento do RMS 27.261/DF. IV – Embargos de Declaração opostos pelo impetrante acolhidos e rejeitados os aclaratórios opostos pela União. (RMS 27357 ED-QO-ED, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 09-04-2018, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-075 DIVULG 18-04-2018 PUBLIC 19-04-2018)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.