- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 09/04/2018
- Data de publicação
- 27/04/2018
STF – HC 151.798, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 09/04/2018, p. 27/04/2018
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. 1. A necessidade de impedir a interferência do acusado no regular desenvolvimento da instrução criminal constitui fundamentação idônea para a decretação da custódia cautelar. Precedentes. 2. Situação concreta em que as instâncias de origem deixaram consignado que o paciente, preso em flagrante acusado de homicídio qualificado, estaria interferindo no ânimo de testemunha, buscando forjar depoimento que não condiz com a realidade. 3. Agravo regimental desprovido. (HC 151798 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 09-04-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-082 DIVULG 26-04-2018 PUBLIC 27-04-2018)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.