JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.083.627

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/04/2018
Data de publicação
05/06/2018

STF – ARE 1.083.627, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 10/04/2018, p. 05/06/2018

Ementa

EMENTA: BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO — APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DE PROFESSOR — FATOR PREVIDENCIÁRIO – AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. Não possui repercussão geral o tema referente à incidência do fator previdenciário no cálculo da renda mensal inicial de aposentadoria por tempo de contribuição de professor, considerado o alcance dos requisitos após a edição da Lei nº 9.876/1999. Precedente: recurso extraordinário nº 1.029.608/RS, julgado no denominado Plenário Virtual, relator ministro Edson Fachin, acórdão publicado no Diário da Justiça de 31 de agosto de 2017. AGRAVO – MULTA – ARTIGO 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. Se o agravo é manifestamente inadmissível ou improcedente, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 4º do artigo 1.021 do Código de Processo Civil de 2015, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância protelatória. (ARE 1083627 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 10-04-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-110 DIVULG 04-06-2018 PUBLIC 05-06-2018)
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