JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 383.406

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
12/04/2018
Data de publicação
25/04/2018

STF – RE 383.406, Rel. Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, j. 12/04/2018, p. 25/04/2018

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DISSENSO ADMITIDO. CONSTITUCIONAL. LEI 12.278/1996 DO ESTADO DE MINAS GERAIS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE OS PROVENTOS DOS SERVIDORES INATIVOS E PENSIONISTAS. INEXIGIBILIDADE A PARTIR DA VIGÊNCIA DA EC 20/1998. ILEGITIMIDADE DA COBRANÇA DE REFERIDA EXAÇÃO UNICAMENTE NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A EC Nº 20/1998 E A EC Nº 41/2003. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA PROVIDOS. I – São legítimas as exações recolhidas até dezembro de 1998, data inicial de vigência da EC 20/1998. Em outras palavras, são inexigíveis as contribuições previdenciárias previstas na Lei 12.278/1996, a partir da edição da EC 20/1998. II – Entendimento consolidado neste Tribunal no sentido de que a incidência de contribuição previdenciária sobre os proventos de servidores públicos inativos era ilegítima na vigência da EC 20/1998, afigurando-se válida no período anterior a essa emenda, quanto no período posterior à EC 41/2003. II – Embargos de divergência acolhidos para limitar o direito de restituição às contribuições previdenciárias recolhidas dos servidores inativos no período de 16/12/1998 a 31/12/1999. (RE 383406 AgR-ED-EDv, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 12-04-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-080 DIVULG 24-04-2018 PUBLIC 25-04-2018)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RE 434.239

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 09/05/2019

EMENTA: Embargos de divergência em recurso extraordinário. 2. Direito tributário. Contribuição previdenciária de inativos. 3. Inconstitucionalidade da instituição de contribuição previdenciária de servidores inativos apenas durante o interregno das Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003. 4. Jurisprudência de ambas as Turmas e do Plenário contrária ao acórdão embargado. 5. Embargos de divergência providos. (RE 434239 ED-EDv, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgad…

RE 392.121

Segunda Turma · Rel. Celso de Mello · j. 25/05/2010

EMENTA: E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO RECURSO DE AGRAVO - SERVIDOR PÚBLICO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - INCIDÊNCIA SOBRE SERVIDORES INATIVOS E PENSIONISTAS - ILEGITIMIDADE DA COBRANÇA DE REFERIDA EXAÇÃO UNICAMENTE NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A EC Nº 20/1998 E A EC Nº 41/2003 - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. (RE 392121 ED, Relator(a): CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 25-05-2010, DJe-116 DIVULG 24-06-2010 PUBLIC 25-06-20…

RE 591.108

Segunda Turma · Rel. Celso de Mello · j. 30/10/2012

EMENTA: E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – SERVIDOR PÚBLICO – CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – INCIDÊNCIA SOBRE SERVIDORES INATIVOS E PENSIONISTAS – ILEGITIMIDADE DA COBRANÇA DE REFERIDA EXAÇÃO UNICAMENTE NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A EC Nº 20/1998 E A EC Nº 41/2003 – MATÉRIA CUJA REPERCUSSÃO GERAL FOI RECONHECIDA NO JULGAMENTO DO AI 831.223-RG/MG – RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. (RE 591108 AgR, Relator(a): CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 30-10-2012, ACÓRDÃO ELETRÔN…

RE 424.837

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 28/04/2015

EMENTA: TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPEDIMENTO. NULIDADE. PRECLUSÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PROVENTOS DE INATIVOS. PERÍODO ANTERIOR À EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20/1998. POSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal é firme em exigir o regular prequestionamento das questões constitucionais suscitadas no recurso extraordinário, ainda que se trate de matéria de ordem pública. 2. …

RE 490.676

Primeira Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 09/11/2010

EMENTA: : CONSTITUCIONAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS. CONSTITUCIONALIDADE SUPERVENIENTE. TESE REJEITADA PELA JURISPRUDÊNCIA DO STF. AGRAVO IMPROVIDO. I – A jurisprudência do Tribunal é no sentido de que é inconstitucional a cobrança de contribuição previdenciária sobre os proventos de inativos e pensionistas após o advento da EC 20/98 até a edição da EC 41/2003. II – A EC 41/2003 não constitucionalizou as leis editadas em momento anterior à sua edi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.