JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADPF 219

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
12/04/2018
Data de publicação
15/05/2019

STF – ADPF 219, Rel. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, j. 12/04/2018, p. 15/05/2019

Ementa

EMENTA: PROCESSO OBJETIVO – INTERVENÇÃO DE TERCEIRO – EXCEÇÃO. A intervenção de terceiro em processo objetivo encerra exceção, pressupondo quadro a revelar interesse potencializado. (ADPF 219 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 12-04-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-101 DIVULG 14-05-2019 PUBLIC 15-05-2019)
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EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – INTERVENÇÃO DE TERCEIRO – ARTIGO 7º, § 2º, DA LEI Nº 9.868/1999 – EXCEPCIONALIDADE NÃO CONFIGURADA. A admissão de terceiro interessado em processo objetivo pressupõe a relevância e representatividade da contribuição, não verificadas na espécie. (ADI 5501 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 15-12-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-029 DIVULG 13-02-2017 PUBLIC 14-02-2017)

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