JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 162.785

Relator(a)
ALEXANDRE DE MORAES
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/08/2019
Data de publicação
19/09/2019

STF – HABEAS CORPUS 162.785, Rel. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, j. 06/08/2019, p. 19/09/2019

Ementa

Ementa: HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CORRUPÇÃO PASSIVA E VIOLAÇÃO AO SIGILO FUNCIONAL. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. 1. A decisão que determinou a segregação cautelar apresenta fundamentação jurídica idônea, já que lastreada nas circunstâncias do caso para resguardar a ordem pública, ante a periculosidade dos pacientes, indicada pelo modus operandi dos delitos imputados. 2. Habeas corpus indeferido. (HC 162785, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 06-08-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-203 DIVULG 18-09-2019 PUBLIC 19-09-2019)
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