- Relator(a)
- ALEXANDRE DE MORAES
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2019
- Data de publicação
- 19/09/2019
STF – HABEAS CORPUS 162.785, Rel. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, j. 06/08/2019, p. 19/09/2019
Ementa: HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CORRUPÇÃO PASSIVA E VIOLAÇÃO AO SIGILO FUNCIONAL. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. 1. A decisão que determinou a segregação cautelar apresenta fundamentação jurídica idônea, já que lastreada nas circunstâncias do caso para resguardar a ordem pública, ante a periculosidade dos pacientes, indicada pelo modus operandi dos delitos imputados. 2. Habeas corpus indeferido.
(HC 162785, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 06-08-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-203 DIVULG 18-09-2019 PUBLIC 19-09-2019)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.