JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.142.226

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/02/2019
Data de publicação
13/02/2019

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.142.226, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 04/02/2019, p. 13/02/2019

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. Empréstimo compulsório sobre energia elétrica. Prazo prescricional. Precedentes. 3. Matéria de índole infraconstitucional. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 279. 4. Falta de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental desprovido. (ARE 1142226 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 04-02-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-029 DIVULG 12-02-2019 PUBLIC 13-02-2019)
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