JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.102.042

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/06/2018
Data de publicação
27/06/2018

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.102.042, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 15/06/2018, p. 27/06/2018

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Prescrição do crédito tributário. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Ausência de fundamentação do acórdão recorrido. Improcedência. AI-QO-RG 791.292. 6. Afronta ao princípio do devido processo legal, se dependente do reexame prévio de normas infraconstitucionais, traduz ofensa reflexa à Constituição Federal. ARE-RG 748.371 (tema 660). 7. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 8. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1102042 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-06-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-127 DIVULG 26-06-2018 PUBLIC 27-06-2018)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.102.282

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 07/08/2018

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Nulidade da CDA. Alíquota. Alegação de violação ao princípio do não confisco. Matéria local. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmulas 279 e 280 do STF. Precedentes. 4. Prescrição intercorrente. Ausência de prequestionamento. Súmulas 282 e 356 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argum…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.155.798

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 23/11/2018

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Processual civil e trabalhista 3. Prescrição. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 e STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1155798 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-11-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-…

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.541.917

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 25/08/2025

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Prescrição. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Alegação de ofensa ao inciso IX do art. 93 da Constituição Federal. Inexistência. Precedente. AI-QO-RG 791.292. Negado provimento ao agravo regimental. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que rejeitou os embargos de declaração contra negativa de seguimento a recurso extraord…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.142.226

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 04/02/2019

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. Empréstimo compulsório sobre energia elétrica. Prazo prescricional. Precedentes. 3. Matéria de índole infraconstitucional. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 279. 4. Falta de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental desprovido. (ARE 1142226 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 04-02-2019, PROC…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.107.780

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 15/06/2018

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Processual Civil. 3. Alegada contrariedade ao devido processo legal. Necessidade de análise de matéria infraconstitucional. Ofensa indireta. Precedentes. 4. Revolvimento de fatos e provas. Incidência da Súmula 279 do STF. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1107780 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-06-2…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.