JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA PETIÇÃO 7.804

Relator(a)
DIAS TOFFOLI (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
04/02/2019
Data de publicação
19/02/2019

STF – AG.REG. NA PETIÇÃO 7.804, Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, j. 04/02/2019, p. 19/02/2019

Ementa

EMENTA Agravo regimental na petição. Aplicação da sistemática da repercussão geral. Ausência de previsão legal de cabimento de recurso ou de outra ação judicial no Supremo Tribunal Federal. Apreciação de antecipação de tutela pela via do agravo de instrumento, apresentado diretamente ao Supremo Tribunal Federal. Impossibilidade. Erro grosseiro. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal. Precedentes. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (Pet 7804 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 04-02-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-033 DIVULG 18-02-2019 PUBLIC 19-02-2019)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NA PETIÇÃO 7.767

Tribunal Pleno · Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente) · j. 30/11/2018

EMENTA Agravo regimental na petição. Apreciação de antecipação de tutela via agravo de instrumento apresentado diretamente ao Supremo Tribunal Federal. Impossibilidade. Erro grosseiro. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal. Precedentes. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (Pet 7767 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 30-11-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-271 DIVULG 17-12-2018 PUBLIC 18-12-2018)

EMB.DECL. NO AG.REG. NA PETIÇÃO 7.767

Tribunal Pleno · Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente) · j. 12/03/2019

EMENTA Embargos de declaração no agravo regimental na petição. Apreciação de antecipação de tutela via agravo de instrumento apresentado diretamente ao Supremo Tribunal Federal. Impossibilidade. Erro grosseiro. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal. Precedentes. Ausente hipótese autorizadora dos embargos, consoante dicção do art. 337 do RISTF. Pretensão da parte embargante de modificar o conteúdo do julgado para fazer prevalecer sua tese. Recurso manifestame…

AG.REG. NA PETIÇÃO 8.105

Tribunal Pleno · Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente) · j. 14/06/2019

EMENTA Agravo regimental na petição. Agravo de instrumento apresentado diretamente ao Supremo Tribunal Federal. Impossibilidade. Caso que não se insere nas hipóteses de cabimento de recursos no Supremo Tribunal Federal (CF, art. 102, incisos I a III). Erro grosseiro. Precedentes. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (Pet 8105 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 14-06-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-167 DIVULG 31-07-2019 PUBLIC 01-08…

AG.REG. NA PETIÇÃO 8.231

Tribunal Pleno · Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente) · j. 23/08/2019

EMENTA Agravo regimental na petição. Recurso extraordinário interposto diretamente no Supremo Tribunal Federal, e não perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido. Erro grosseiro. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal. Precedentes. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (Pet 8231 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 23-08-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-202 DIVULG 17-09-2019 PUBLIC 18-09-2019)

AG.REG. NA PETIÇÃO 7.374

Tribunal Pleno · Rel. CÁRMEN LÚCIA (Presidente) · j. 16/03/2018

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO DIRETAMENTE NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS OU FATOS NOVOS CAPAZES DE INFIRMAR A DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (Pet 7374 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 16-03-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-074 DIVULG 17-04-2018 PUBLIC 18-04…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.