AI 800.580
Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 06/12/2011
EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Danos morais. Ofensa reflexa. Reexame de provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível em recurso extraordinário o reexame da legislação infraconstitucional e das provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 279 e 636/STF. 2. Agravo regimental não provido. (AI 800580 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 06-12-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-027 DIVULG 07-02-2012 PUBLIC 08-02-2012)