JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 153.026

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/04/2018
Data de publicação
25/04/2018

STF – HC 153.026, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 13/04/2018, p. 25/04/2018

Ementa

EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. DOSIMETRIA DA PENA. FATOS E PROVAS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento no sentido da inadmissibilidade do uso da ação de habeas corpus em substituição ao recurso ordinário previsto na Constituição Federal (HC 109.956, Rel. Min. Marco Aurélio, e HC 104.045. Relª. Minª. Rosa Weber). 2. A dosimetria da pena é questão relativa ao mérito da ação penal, estando necessariamente vinculada ao conjunto fático-probatório, não sendo possível, em habeas corpus, a análise de dados fáticos da causa para redimensionar a pena finalmente aplicada. 3. Agravo regimental desprovido. (HC 153026 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 13-04-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-080 DIVULG 24-04-2018 PUBLIC 25-04-2018)
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