HC 109.870
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 08/11/2011
EMENTA: Habeas Corpus. 2. Furto. Bens de pequeno valor (R$ 35,00). Mínimo grau de lesividade da conduta. 3. Aplicação do princípio da insignificância. Possibilidade. Precedentes. 4. Reincidência. Irrelevância de considerações de ordem subjetiva. 5.Ordem concedida. (HC 109870, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Relator(a) p/ Acórdão: GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 08-11-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-099 DIVULG 21-05-2012 PUBLIC 22-05-2012)