JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 163.868

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/02/2019
Data de publicação
22/02/2019

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 163.868, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 15/02/2019, p. 22/02/2019

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Penal e processual penal. 3. Habeas corpus com o objetivo de trancar a mesma ação penal, com a mesma denúncia, os mesmos fatos, a mesma origem e os mesmos argumentos que habeas anteriormente impetrado, analisado e julgado. 4. Multiplicidade de corréus. 5. Argumento de que são pacientes distintos. 6. Configurada reiteração. 7. Inadmissibilidade. 8. Agravo regimental a desprovido. (HC 163868 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-02-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-036 DIVULG 21-02-2019 PUBLIC 22-02-2019)
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