JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 160.289

Relator(a)
CÁRMEN LÚCIA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/02/2019
Data de publicação
11/03/2019

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 160.289, Rel. CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, j. 22/02/2019, p. 11/03/2019

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. CONSTITUCIONAL. PROCESSO PENAL. REPETIÇÃO DE HABEAS CORPUS IMPETRADO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (HC 160289 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 22-02-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-047 DIVULG 08-03-2019 PUBLIC 11-03-2019)
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