JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.051.424

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/04/2018
Data de publicação
15/06/2018

STF – ARE 1.051.424, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 24/04/2018, p. 15/06/2018

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA LEGAL. O recurso extraordinário não serve à interpretação de normas estritamente legais. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Descabe a fixação dos honorários recursais previstos no artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015, quando se tratar de recurso formalizado em processo cujo rito os exclua. (ARE 1051424 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 24-04-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-119 DIVULG 14-06-2018 PUBLIC 15-06-2018)
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