JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.108.654

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/04/2018
Data de publicação
21/06/2018

STF – RE 1.108.654, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 24/04/2018, p. 21/06/2018

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA LEGAL E FÁTICA. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Descabe a fixação dos honorários recursais previstos no artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015, quando se tratar de recurso formalizado em processo cujo rito os exclua. (RE 1108654 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 24-04-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-123 DIVULG 20-06-2018 PUBLIC 21-06-2018)
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