RE 1.089.058
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 24/04/2018
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, tampouco servindo à interpretação de normas estritamente legais. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Descabe a fixação dos honorários recursais previstos no artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015, quando se tratar de recurso formalizado em processo cujo rito os exclua. (RE 1089058 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 24-04-201…