JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SEGUNDOS EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 855.160

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/02/2019
Data de publicação
28/02/2019

STF – SEGUNDOS EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 855.160, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 22/02/2019, p. 28/02/2019

Ementa

Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. 3. Efeitos infringentes. Não configuração de situação excepcional. Impossibilidade. 4. Modulação de efeitos. Não aplicável aos casos concretos. 5. Embargos protelatórios. Imposição de multa. 6. Embargos de declaração rejeitados. (RE 855160 AgR-ED-ED-segundos, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-02-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-041 DIVULG 27-02-2019 PUBLIC 28-02-2019)
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