JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.072.872

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/04/2018
Data de publicação
24/09/2018

STF – ARE 1.072.872, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 24/04/2018, p. 24/09/2018

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova. (ARE 1072872 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 24-04-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-201 DIVULG 21-09-2018 PUBLIC 24-09-2018)
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