JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 31.789

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/02/2019
Data de publicação
28/02/2019

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 31.789, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 22/02/2019, p. 28/02/2019

Ementa

Agravo regimental na reclamação. 2. Direito Administrativo. 3. Direito à extensão a inativos de aumento concedido a servidores ativos. Alegação de afronta ao que decidido no RE-RG 596.962 (tema 156), de relatoria do Ministro Dias Toffoli, DJe 30.10.2014. Inexistência. Inaplicabilidade do citado paradigma da repercussão geral ao caso, em razão da ausência de similitude entre julgados. 4. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental desprovido. (Rcl 31789 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-02-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-041 DIVULG 27-02-2019 PUBLIC 28-02-2019)
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