AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 31.752
Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 30/11/2018
Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. TEMAS 139 E 156. REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. 1. No julgamento dos temas 139 e 156 da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou a tese de extensão de vantagens de natureza genérica devidas a servidores ativos aos inativos com direito à paridade remuneratória. 2. Não guarda relação de estrita aderência com aqueles julgados acórdão que deixa de estender parcelas remuneratórias a servido…