JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 35.652

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/08/2019
Data de publicação
05/09/2019

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 35.652, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 30/08/2019, p. 05/09/2019

Ementa

Agravo regimental em reclamação. 2. Direito Administrativo. Servidores públicos. 3. Revisão geral e anual que alcançaria todos os servidores. 4. É vedado ao Poder Judiciário conceder reajuste com base no princípio da isonomia. Ofensa à Súmula Vinculante 37. 5. Ausência de argumentos ou provas que possam influenciar a convicção do julgador. 6. Negado provimento ao agravo regimental. (Rcl 35652 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 30-08-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-193 DIVULG 04-09-2019 PUBLIC 05-09-2019)
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