JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.146.066

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/02/2019
Data de publicação
28/02/2019

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.146.066, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 22/02/2019, p. 28/02/2019

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Ausência de impugnação de fundamento suficiente da decisão agravada. Súmula 283. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. Majoração dos honorários advocatícios em 20%. (ARE 1146066 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-02-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-041 DIVULG 27-02-2019 PUBLIC 28-02-2019)
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