JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 163.215

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/02/2019
Data de publicação
01/03/2019

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 163.215, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 22/02/2019, p. 01/03/2019

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Homicídio qualificado. 3. Condenação pelo Tribunal do Júri. Prisão mantida na sentença. 4. Prisão preventiva. Necessidade da custódia cautelar para garantia da ordem pública. 5. Gravidade concreta do delito. Decisões suficientemente fundamentadas que recomendam a medida constritiva. 6. Periculosidade concreta da agravante e da forma pela qual o crime foi perpetrado. 7. Ausência de constrangimento ilegal. 8. Negativa de provimento ao agravo regimental. (HC 163215 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-02-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-043 DIVULG 28-02-2019 PUBLIC 01-03-2019)
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