JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 421.284

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/04/2018
Data de publicação
25/05/2018

STF – RE 421.284, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 27/04/2018, p. 25/05/2018

Ementa

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ICMS. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS. LIMITAÇÕES IMPOSTAS POR LEI COMPLEMENTAR. MATÉRIA SUBMETIDA AO REGIME DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 346. REITERADA A DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), ao apreciar o RE 601.967-RG (Tema 346 da repercussão geral, reconheceu a repercussão geral da matéria em exame. 2. O STF, no julgamento do referido paradigma, irá decidir se lei complementar pode restringir o direito à compensação de crédito de ICMS assegurado aos contribuintes. 3. Agravo interno a que se nega provimento. Reiterada a devolução dos autos à origem, a fim de que seja aplicada a sistemática da repercussão geral. (RE 421284 ED-AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 27-04-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-102 DIVULG 24-05-2018 PUBLIC 25-05-2018)
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