- Relator(a)
- DIAS TOFFOLI (Presidente)
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 22/02/2019
- Data de publicação
- 19/03/2019
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.178.666, Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, j. 22/02/2019, p. 19/03/2019
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito do Trabalho. Previdência privada. Migração entre planos de benefícios. Requisito para participação em processos seletivos internos. Exigência. Reexame de cláusulas contratuais. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inviável, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos e a análise das cláusulas dos contratos entre as partes. Incidência das Súmulas nºs 279 e 454/STF. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC).
(ARE 1178666 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 22-02-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-053 DIVULG 18-03-2019 PUBLIC 19-03-2019)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.