JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA SUSPENSÃO DE TUTELA ANTECIPADA 825

Relator(a)
DIAS TOFFOLI (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
22/02/2019
Data de publicação
25/03/2019

STF – AG.REG. NA SUSPENSÃO DE TUTELA ANTECIPADA 825, Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, j. 22/02/2019, p. 25/03/2019

Ementa

EMENTA Agravo regimental em suspensão de tutela antecipada. Serventias extrajudiciais. Suspensão pelo juízo de origem de ato do CNJ de limitação da remuneração de interino ao teto constitucional. Jurisprudência pacífica da Corte. Agravo regimental não provido. Em juízo de delibação mínimo acerca da matéria veiculada na lide principal, é possível identificar farta jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido da aplicação do teto constitucional aos serventuários interinos, ante a precariedade da ocupação da serventia e a não observância da regra do art. 236 da CF/88. Confira-se, por exemplo: MS 29.082/DF-AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, DJe de 6/9/18; MS 29.192/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, e MS 29.189-ED-ED-AgR/DF, Rel. Min. Teori Zavascki. (STA 825 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 22-02-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-058 DIVULG 22-03-2019 PUBLIC 25-03-2019)
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