JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 22.444

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/03/2019
Data de publicação
15/03/2019

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 22.444, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 01/03/2019, p. 15/03/2019

Ementa

Agravo regimental na reclamação. 2. Arguição de inexigibilidade de título judicial. Alegação de inconstitucionalidade de sentença exequenda. 3. Violação à Súmula Vinculante 10 do STF ao se afastar a incidência do art. 475-L, II, § 1º, do Código de Processo Civil de 1973. Inocorrência. 4. Entendimento da autoridade reclamada que se coaduna com o decidido pelo STF no julgamento da ADI 2.418. Decisão da Suprema Corte que sobreveio ao trânsito em julgado da sentença condenatória, motivo pelo qual não seria aplicável à hipótese o previsto no art. 475-L, § 1º, do CPC/73. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental desprovido. (Rcl 22444 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 01-03-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-051 DIVULG 14-03-2019 PUBLIC 15-03-2019)
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