JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 19.422

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/03/2019
Data de publicação
15/03/2019

STF – AG.REG. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 19.422, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 01/03/2019, p. 15/03/2019

Ementa

Agravo regimental em reclamação. 2. Competência. Ação para complementação de aposentadoria, prevista nas Leis 8.186/1991 e 10.478/2002, de servidor aposentado da Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA). 3. Alegação de competência da Justiça do Trabalho. Inconsistência. Afronta à ADI-MC 3.395. 4. Agravo Regimental a que se nega provimento. (Rcl 19422 AgR-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 01-03-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-051 DIVULG 14-03-2019 PUBLIC 15-03-2019)
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