HC 125.179
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 29/05/2018
EMENTA: PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. Ao fixar a pena-base, o órgão julgador leva em conta o piso e o teto previstos para o tipo, não havendo comunicação, do que considerado, com as demais fases, a afastar a possibilidade de ter-se sobreposição. ENTORPECENTE – ESPÉCIE – QUANTIDADE. Diversos são os elementos apreciados – espécie de droga e quantidade. (HC 125179, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 29-05-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-116 DIVULG 12-06-…