JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 77.046

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/08/2025
Data de publicação
14/08/2025

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 77.046, Rel. EDSON FACHIN, Segunda Turma, j. 06/08/2025, p. 14/08/2025

Ementa

EMENTA: RECLAMAÇÃO. TEMAS 157, 835, 1287 e 1304. APLICAÇÃO DOS TEMAS 1287 E 1304 A DESAPROVAÇÃO DE CONTAS DE PREFEITO DO EXERCÍCIO DE 2000. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - CASO EM EXAME 1. Ato reclamado que reconheceu a impossibilidade de Tribunal de Contas Estadual desaprovar contas de prefeito do exercício de 2000 diante do advento dos Temas 1287 e 1304. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verificar a aplicabilidade dos Temas 1287 e 1304 ao caso concreto. III - RAZÕES DE DECIDIR 3. Os Temas 1287 e 1304 não ensejam a possibilidade de desaprovação de contas anuais de prefeito por Tribunal de Contas. O mais próximo deles à matéria, o Tema 1287, diz respeito aos casos restritos de tomadas de contas especiais no âmbito de convênios interfederativos, o que não se verifica no caso concreto. 4. Inadmissível reclamação em que inexista aderência estrita entre o caso reclamado e o paradigma. IV - DISPOSITIVO 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 77046 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 06-08-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-08-2025 PUBLIC 14-08-2025)
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