HC 136.053
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 07/08/2018
EMENTA: HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL. O habeas corpus mostra-se adequado quer se trate de ato individual, quer de Colegiado. PROCESSO – SUSPENSÃO CONDICIONAL – REQUISITOS – ATENDIMENTO – ACUSADO – DIREITO SUBJETIVO. Uma vez atendidos os requisitos do artigo 89 da Lei nº 9.099/1995, cumpre implementar a suspensão condicional do processo, podendo o Juízo atuar, nesse campo, de ofício. (HC 136053, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 07-08-2018, PROCESSO ELETR…