JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 150.363

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/03/2019
Data de publicação
18/03/2019

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 150.363, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 12/03/2019, p. 18/03/2019

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Violação de domicílio. Furto. Estupro. 3. Prisão preventiva. Pressupostos ocorrentes. 4. Incidência do óbice processual contido na Súmula 691/STF diante da ausência, no caso, de decisões manifestamente contrárias à jurisprudência do STF ou de flagrante hipótese de constrangimento ilegal. 5. Alegação do agravante no sentido de que seria beneficiado por anterior concessão de HC que se rejeita. 6. Manutenção da decisão agravada diante da ausência de argumentos suficientes a infirmar o decisum. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 150363 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 12-03-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-052 DIVULG 15-03-2019 PUBLIC 18-03-2019)
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