JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.076.821

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/05/2018
Data de publicação
06/08/2018

STF – ARE 1.076.821, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 15/05/2018, p. 06/08/2018

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova nem serve à interpretação de normas estritamente legais. (ARE 1076821 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 15-05-2018, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-157 DIVULG 03-08-2018 PUBLIC 06-08-2018)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.