EMB.DECL. NO AG.REG. NA ARGÜIÇÃO DE SUSPEIÇÃO 93
Tribunal Pleno · Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente) · j. 17/05/2019
EMENTA Embargos de declaração no agravo regimental na arguição de suspeição. Ausente hipótese autorizadora de oposição do recurso, consoante dicção do art. 337 do RISTF. Pretensão da parte embargante de modificar o conteúdo do julgado para fazer prevalecer sua tese. Rediscussão do julgado não admitida em sede de embargos de declaração. Precedentes. Embargos rejeitados. (AS 93 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 17-05-2019, PROCESSO ELETRÔ…