JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA ARGUIÇÃO DE SUSPEIÇÃO 111

Relator(a)
LUIZ FUX (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
16/11/2021
Data de publicação
06/12/2021

STF – AG.REG. NA ARGUIÇÃO DE SUSPEIÇÃO 111, Rel. LUIZ FUX (Presidente), Tribunal Pleno, j. 16/11/2021, p. 06/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA ARGUIÇÃO DE SUSPEIÇÃO. PRAZO REGIMENTAL DE 5 DIAS. ARTIGO 279 DO RISTF. FEITO AJUIZADO FORA DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O art. 279 do RISTF fixa o prazo de 5 dias, contados a partir da distribuição, para a alegação de suspeição do relator, “in verbis: a suspeição do Relator poderá ser suscitada até cinco dias após a distribuição; a do Revisor, em igual prazo, após a conclusão dos autos; e a dos demais Ministros, até o início do julgamento”. Precedente. 2. In casu, as distribuições da PET 9844 e do INQ 4874 ao Ministro Alexandre de Moraes ocorreram, respectivamente, em 5/8/2021 e 6/7/2021, enquanto a presente arguição de suspeição foi proposta em 22/9/2021. 3. Agravo ao qual se nega provimento. (AS 111 AgR, Relator(a): LUIZ FUX (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 16-11-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-240 DIVULG 03-12-2021 PUBLIC 06-12-2021)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

SEGUNDO AG.REG. NA ARGUIÇÃO DE SUSPEIÇÃO 110

Tribunal Pleno · Rel. ROSA WEBER (Vice-Presidente) · j. 16/11/2021

SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NA ARGUIÇÃO DE SUSPEIÇÃO E DE IMPEDIMENTO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECEPÇÃO. STATUS DE LEI ORDINÁRIA. ARGUIÇÃO REJEITADA. INTEMPESTIVIDADE. PROVA DO ALEGADO. AUSÊNCIA. ARTS. 278 E 279 DO RISTF. INOBSERVÂNCIA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO. 1. Pacífica a jurisprudência desta Suprema Corte de que recepcionado pela ordem constitucional vigente, com status de lei ordinária, o Regimento Interno do Supremo Tri…

AG.REG. NA ARGUIÇÃO DE SUSPEIÇÃO 109

Tribunal Pleno · Rel. ROSA WEBER (Vice-Presidente) · j. 20/09/2021

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NA ARGUIÇÃO DE SUSPEIÇÃO. INÉPCIA DA PEÇA DE INGRESSO. HIPÓTESES DO ART. 145 DO CPC. NÃO INDICAÇÃO. CONCLUSÃO QUE NÃO DECORRE DOS FATOS NARRADOS. ART. 330, I, § 1º, III, DO CPC. EXTEMPORANEIDADE. ART. 279 DO REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS. AUSÊNCIA. ART. 278 DO RISTF. NÃO PROVIMENTO. 1. Ausente congruência entre os fatos narrados e a conclusão, inepta a exordial, a teor do art. 330, I, § 1º, III do CPC/2015. 2…

AG.REG. NA ARGUIÇÃO DE SUSPEIÇÃO 235

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 21/03/2025

Ementa: Processual penal. Agravo regimental na Arguição de suspeição. Intempestividade do pedido. Ausência dos pressupostos autorizadores. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento à arguição de suspeição do Min. Alexandre de Moraes para a relatoria da Pet 12.100/DF. II. Questões em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a arguição de suspeição foi apresentada tempestivamente; (ii) saber se estão presentes o…

EMB.DECL. NA ARGUIÇÃO DE SUSPEIÇÃO 113

Tribunal Pleno · Rel. ROSA WEBER (Vice-Presidente) · j. 09/03/2022

EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. ARGUIÇÃO DE SUSPEIÇÃO. REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECEPÇÃO. STATUS DE LEI ORDINÁRIA. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE. MARCO TEMPORAL. DATA DA DISTRIBUIÇÃO. ART. 279 DO REGIMENTO INTERNO. FATO NOVO. AUSÊNCIA. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, consoante iterativa jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 2. Pacífica a jurisprudênci…

AG.REG. NA ARGUIÇÃO DE SUSPEIÇÃO 232

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 22/09/2025

Ementa: Direito Processual. Agravo regimental em arguição de suspeição. Intempestividade. Ausência das situações legais que impossibilitariam o legítimo exercício da jurisdição. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não acolheu a arguição de suspeição, afastando o alegado comprometimento da imparcialidade do Min. Gilmar Mendes para a relatoria do RMS 39.951. II. Questões em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) s…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.