RCL 16.029
Primeira Turma · Rel. Edson Fachin · j. 18/08/2015
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. A parte, ao trazer como fundamentação do agravo regimental apenas a transcrição da petição inicial da reclamação, inclusive com a utilização de aspas, não se desincumbe do ônus de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Não preenchimento do requisito de admissibilidade recursal previsto no art. 317, § 1º, do RI/STF. 3. Agravo regimental a que se nega provime…